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Nome: Waldineya Stefany Santos de Jesus Paula
Naturalidade: Poconé-MT
Telefone: (65) 3345-1519
Partido: PMDB
e-mail: franlimatrof@hotmail.com
::... Requerimento
11/06/2018 REQUER a Mesa Diretora que encaminhe expediente a Sua Excelência Senhor Ataíl Marques do Amaral, Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, Senhora Ornella Rosário Proença Moraes Falcão, no sentido de informar a Câmara Municipal o que segue:
11/06/2018
REQUER a Mesa Diretora seja encaminhado expediente a Sua Excelência Senhor Ataíl Marques do Amaral, Prefeito Municipal e a direção da Empresa Águas de Poconé, no sentido de que seja designados representante do Poder Executivo e da Empresa para participar de uma reunião a realizar se no dia 19 de junho de 2018, ás 10h15min para tratar de assuntos diversos relacionados a serviços prestados pela empresa Aguas de Poconé a municipalidade conforme a  Lei Municipal  nº 1.178/1999, em virtude de clamor da população com referencia algumas situações como a taxa cobrada para elaboração e confecção do reaviso com relação debito em aberto; bem como a nomeação dos membros da comissão do Conselho Municipal de Saneamento cuja finalidade é definir e acompanhar a politica municipal de saneamento, a politica tarifaria, a politica de investimentos inerentes ao município.
09/03/2018
REQUER a Mesa Diretora que encaminhe expediente as Suas Excelências Senhor Ataíl Marques do Amaral, Prefeito Municipal, Acy Nunes Siqueira, Secretário Municipal de Finanças, no sentido de informar a Câmara Municipal a razão de que até a presente data não houve cumprimento da Lei Municipal nº 1.653 de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Poconé e da Lei Municipal nº 1.688 de 15 de outubro de 2012, que dispõe sobre Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Poconé, que define e assegura data base para reposição salarial aos profissionais de educação e da administração publica, tem este a finalidade de solicitar manifestação do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos/entendimentos adotados ou a ser adotados visando o cumprimento das citadas leis no que se refere à reposição salarial aos profissionais uma vez que até a presente data não há qualquer movimentação da gestão pública a respeito do assunto em tela, sendo que as datas asseguradas para a reposição é no mês de janeiro para os profissionais de educação, conforme o paragrafo único do art. 1º da Lei 1.653/2011 que declara obrigatória o reajuste da remuneração a cada 12 meses, e março para os profissionais da administração pública municipal, conforme dispositivo da Lei 1.688/2012. Requer ainda que as reposições ora mencionadas sejam asseguradas com datas retroativas para que os servidores não tenham perca. Requer também que estas informações sejam dentro do prazo estipulado no art. 96 da Lei Orgânica Municipal cujo teor transcrevemos.
09/02/2018
 

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